Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014610
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Revogado o acto impugnado na pendencia do pedido da suspensão, torna-se impossivel a instancia do incidente que assim se extingue.*
Nº Convencional:JSTA00007883
Nº do Documento:SA119810326014610
Data de Entrada:05/03/1980
Recorrente:LUZOSTELA-INDUSTRIAS DE ABRASIVOS E COLAS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1617
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/07.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART287 E ART663.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
Aditamento: