Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029160
Data do Acordão:04/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
RESPONSABILIDADE PENAL
Sumário:I - O processo de intimação para passagem de certidão termina com a decisão proferida sobre a apreciação do pedido formulado.
II - Por isso é de indeferir o requerimento que o interessado fez juntar ao processo de intimação para obter a execução do julgado.
III - O não cumprimento da intimação ordenada pelo tribunal importa responsabilidade civil, disciplinar e criminal nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, por força do art. 84, n. 2, da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00030622
Nº do Documento:SA119910411029160
Data de Entrada:02/07/1991
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 ART83 ART84 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART11.