Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029160 |
| Data do Acordão: | 04/11/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERIMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR RESPONSABILIDADE PENAL |
| Sumário: | I - O processo de intimação para passagem de certidão termina com a decisão proferida sobre a apreciação do pedido formulado. II - Por isso é de indeferir o requerimento que o interessado fez juntar ao processo de intimação para obter a execução do julgado. III - O não cumprimento da intimação ordenada pelo tribunal importa responsabilidade civil, disciplinar e criminal nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, por força do art. 84, n. 2, da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00030622 |
| Nº do Documento: | SA119910411029160 |
| Data de Entrada: | 02/07/1991 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 ART83 ART84 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART11. |