Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0943/15 |
| Data do Acordão: | 09/29/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | IVA |
| Sumário: | Saber se os produtos designados por “.........” e “.........” têm a natureza de lixívias e/ou detergentes e se são, ou não, produtos com individualidade própria e independente dos seus componentes, é questão que se prende com o julgamento da matéria de facto realizado, julgamento que o Supremo Tribunal Administrativo não pode sindicar uma vez que apenas conhece de direito, estando-lhe vedado sancionar os juízos emitidos pelas instâncias em sede de matéria de facto - em que se inclui quer a fixação dos factos materiais da causa quer as ilações que as instâncias deles retiram. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20942 |
| Nº do Documento: | SA2201609290943 |
| Data de Entrada: | 07/16/2015 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |