Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013572 |
| Data do Acordão: | 02/05/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS COMPETÊNCIA TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA RECLAMAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - A disposição do art. 245 do CPCI segundo a qual cabia ao juiz do tribunal tributário de 1 instância julgar extinta a execução fiscal não implicava que estivesse excluído das atribuições do chefe da repartição de finanças autorizar o pagamento da dívida pelo executado, mesmo através da modalidade contemplada no art. 163 do CPCI. II - Com a expressão "leis tributárias" da al. b) do parágrafo único do art. 1 do CPCI visou o legislador abranger as normas contidas nos vários diplomas, em geral códigos, que dispõem sobre o regime (incidência, isenções, determinação da matéria colectável, taxas, liquidação, cobrança, fiscalização, reclamações, impugnações, recursos, sistema sancionatório, etc.) dos vários impostos e taxas, não sendo possível incluir em tal conceito o ETAF ou a LPTA, ou os diplomas seus antecessores, designadamente a LOSTA ou o Regulamento do STA. III - O prazo da reclamação para o tribunal tributário de 1 instância prevista no parágrafo 1 do art. 254 do CPCI era de cinco dias úteis, nos termos dos arts. 144 e 153 do CPC, por remissão da al. c) do parágrafo único do art. 1 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00034246 |
| Nº do Documento: | SA219920205013572 |
| Data de Entrada: | 06/19/1991 |
| Recorrente: | UNALABOR-UNIÃO INDUSTRIAL DE BORRACHA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 152 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARÚNICO B ART47 C ART144 ART163 ART254 PAR1. CPTRIB91 ART31 ART233. ETAF84 ART41 N1 B ART121 N1. CPC67 ART144 ART153. |