Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013572
Data do Acordão:02/05/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - A disposição do art. 245 do CPCI segundo a qual cabia ao juiz do tribunal tributário de 1 instância julgar extinta a execução fiscal não implicava que estivesse excluído das atribuições do chefe da repartição de finanças autorizar o pagamento da dívida pelo executado, mesmo através da modalidade contemplada no art. 163 do CPCI.
II - Com a expressão "leis tributárias" da al. b) do parágrafo único do art. 1 do CPCI visou o legislador abranger as normas contidas nos vários diplomas, em geral códigos, que dispõem sobre o regime (incidência, isenções, determinação da matéria colectável, taxas, liquidação, cobrança, fiscalização, reclamações, impugnações, recursos, sistema sancionatório, etc.) dos vários impostos e taxas, não sendo possível incluir em tal conceito o
ETAF ou a LPTA, ou os diplomas seus antecessores, designadamente a LOSTA ou o Regulamento do STA.
III - O prazo da reclamação para o tribunal tributário de 1 instância prevista no parágrafo 1 do art. 254 do CPCI era de cinco dias úteis, nos termos dos arts. 144 e 153 do CPC, por remissão da al. c) do parágrafo único do art. 1 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00034246
Nº do Documento:SA219920205013572
Data de Entrada:06/19/1991
Recorrente:UNALABOR-UNIÃO INDUSTRIAL DE BORRACHA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:152
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARÚNICO B ART47 C ART144 ART163 ART254 PAR1.
CPTRIB91 ART31 ART233.
ETAF84 ART41 N1 B ART121 N1.
CPC67 ART144 ART153.