Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023351 |
| Data do Acordão: | 03/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MATERIA DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | I - Não e inconstitucional a norma contida no n. 3 do artigo 104 do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 33/80, de 13 de Março. II - Tal preceito não foi revogado pelo n. 1 do artigo 121 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. III - Por força do referido preceito, compete ao Supremo Tribunal Militar conhecer dos recursos interpostos das decisões definitivas e executorias dos CEMs que apliquem ou sancionem penas disciplinares no ambito do primeiro daqueles diplomas. IV - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para apreciar tais recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00018902 |
| Nº do Documento: | SA119860318023351 |
| Data de Entrada: | 11/28/1985 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , PEDRO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1319 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N355 PAG240 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1985/10/16. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART212 N2 ART218 N3. ETAF84 ART4 N1 G ART121 N1. DL 33/80 DE 1980/03/13 ART104 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16345 DE 1982/05/06. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG333. |