Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023351
Data do Acordão:03/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MATERIA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - Não e inconstitucional a norma contida no n. 3 do artigo 104 do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 33/80, de 13 de Março.
II - Tal preceito não foi revogado pelo n. 1 do artigo
121 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
III - Por força do referido preceito, compete ao Supremo Tribunal Militar conhecer dos recursos interpostos das decisões definitivas e executorias dos CEMs que apliquem ou sancionem penas disciplinares no ambito do primeiro daqueles diplomas.
IV - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para apreciar tais recursos.
Nº Convencional:JSTA00018902
Nº do Documento:SA119860318023351
Data de Entrada:11/28/1985
Recorrente:OLIVEIRA , PEDRO E OUTROS
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1319
Referência Publicação 1:BMJ N355 PAG240
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1985/10/16.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART212 N2 ART218 N3.
ETAF84 ART4 N1 G ART121 N1.
DL 33/80 DE 1980/03/13 ART104 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16345 DE 1982/05/06.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG333.