Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02357/18.8BEBRG-A |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A decisão reclamada não enferma da nulidade prevista na al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC ex vi dos arts. 01.º e 140.º do CPTA já que as pronúncias nela firmadas não contêm qualquer passo cujo sentido as torne ininteligíveis e/ou ambíguas, ou que se prestem a interpretações diferentes e/ou sentidos porventura opostos, a ponto de que, dessa forma, esteja em causa a sua cabal e total compreensão. II - Não ocorre, ainda, a nulidade prevista na al. d) do mesmo preceito, visto a decisão reclamada observar o estrito âmbito dos limites e dos poderes/deveres de pronúncia desta Formação, não integrando a acometida causa de nulidade um alegado desacerto no que nela foi julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25468 |
| Nº do Documento: | SA12020012302357/18 |
| Data de Entrada: | 12/03/2019 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |