Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02357/18.8BEBRG-A
Data do Acordão:01/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:NULIDADE
ACÓRDÃO
Sumário:I - A decisão reclamada não enferma da nulidade prevista na al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC ex vi dos arts. 01.º e 140.º do CPTA já que as pronúncias nela firmadas não contêm qualquer passo cujo sentido as torne ininteligíveis e/ou ambíguas, ou que se prestem a interpretações diferentes e/ou sentidos porventura opostos, a ponto de que, dessa forma, esteja em causa a sua cabal e total compreensão.
II - Não ocorre, ainda, a nulidade prevista na al. d) do mesmo preceito, visto a decisão reclamada observar o estrito âmbito dos limites e dos poderes/deveres de pronúncia desta Formação, não integrando a acometida causa de nulidade um alegado desacerto no que nela foi julgado.
Nº Convencional:JSTA000P25468
Nº do Documento:SA12020012302357/18
Data de Entrada:12/03/2019
Recorrente:A..........
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: