Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018606 |
| Data do Acordão: | 02/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. COOPERATIVA DE HABITAÇÃO. |
| Sumário: | I - A isenção de contribuição predial de que gozam as cooperativas de habitação, segundo o artigo 3º n.º 1 alínea a) do decreto-lei n.º 456/80, de 9 de Outubro, não foi mantida em vigor para efeitos de contribuição autárquica pelo artigo 3º do decreto-lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro. II - Estando o imóvel inscrito na matriz predial em nome de cooperativa de habitação, não deixa ela de ser sujeito passivo do imposto só porque entregou o imóvel ao seu cooperador, que o habita. |
| Nº Convencional: | JSTA00050761 |
| Nº do Documento: | SA219990203018606 |
| Data de Entrada: | 09/28/1994 |
| Recorrente: | COOP HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO ECONÓMICA UNIDADE E ACÇÃO CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | DL 456/80 DE 1980/10/09 ART3 N1 A. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART3. |
| Aditamento: | |