Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018606
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO.
Sumário:I - A isenção de contribuição predial de que gozam as cooperativas de habitação, segundo o artigo 3º n.º 1 alínea a) do decreto-lei n.º 456/80, de 9 de Outubro, não foi mantida em vigor para efeitos de contribuição autárquica pelo artigo 3º do decreto-lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro.
II - Estando o imóvel inscrito na matriz predial em nome de cooperativa de habitação, não deixa ela de ser sujeito passivo do imposto só porque entregou o imóvel ao seu cooperador, que o habita.
Nº Convencional:JSTA00050761
Nº do Documento:SA219990203018606
Data de Entrada:09/28/1994
Recorrente:COOP HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO ECONÓMICA UNIDADE E ACÇÃO CRL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:DL 456/80 DE 1980/10/09 ART3 N1 A.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART3.
Aditamento: