Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01135/06
Data do Acordão:03/20/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
PROMOÇÃO POR DISTINÇÃO.
SUPERINTENDENTE.
Sumário:I - Nos termos do art. 30º do Dec. Lei 511/99, de 24/11 (Estatuto da Polícia de Segurança Pública), “o recrutamento para o posto de superintendente é feito, mediante concurso de avaliação curricular, de acordo com as vagas existentes, de entre intendentes com um mínimo de quatro anos de efectividade de serviço no posto”.
II - A lei não estabelece qualquer distinção entre os “Intendentes” que podem, ou não, ascender ao posto de Superintendente, sendo assim ilegal o despacho que não permita o acesso àqueles que tenham ascendido ao posto de Intendente “por distinção”.
Nº Convencional:JSTA0007635
Nº do Documento:SA12007032001135
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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