Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01135/06 |
| Data do Acordão: | 03/20/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PROMOÇÃO POR DISTINÇÃO. SUPERINTENDENTE. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30º do Dec. Lei 511/99, de 24/11 (Estatuto da Polícia de Segurança Pública), “o recrutamento para o posto de superintendente é feito, mediante concurso de avaliação curricular, de acordo com as vagas existentes, de entre intendentes com um mínimo de quatro anos de efectividade de serviço no posto”. II - A lei não estabelece qualquer distinção entre os “Intendentes” que podem, ou não, ascender ao posto de Superintendente, sendo assim ilegal o despacho que não permita o acesso àqueles que tenham ascendido ao posto de Intendente “por distinção”. |
| Nº Convencional: | JSTA0007635 |
| Nº do Documento: | SA12007032001135 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |