Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005569 |
| Data do Acordão: | 12/07/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO DIRECTO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDÃO |
| Sumário: | I - Se em recurso directo de anulação se apontam factos que, a existirem, violam disposições constitucionais, impõe-se o conhecimento e apreciação de tais factos para afirmar ou negar existencia do vicio de violação de lei. II - E nulo por omissão de pronuncia o acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia que, em 1 grau de jurisdição, não aprecia e valora tais factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022689 |
| Nº do Documento: | SA219881207005569 |
| Data de Entrada: | 02/03/1988 |
| Recorrente: | FRANCISCO ALVES & FILHO LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1482 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART266. CPC67 ART68 N1 D ART726. DL 271-A/75 DE 1975/04/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. ETAF84 ART21. LPTA85 ART1. |