Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005569
Data do Acordão:12/07/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO DIRECTO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
Sumário:I - Se em recurso directo de anulação se apontam factos que, a existirem, violam disposições constitucionais, impõe-se o conhecimento e apreciação de tais factos para afirmar ou negar existencia do vicio de violação de lei.
II - E nulo por omissão de pronuncia o acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia que, em
1 grau de jurisdição, não aprecia e valora tais factos.
Nº Convencional:JSTA00022689
Nº do Documento:SA219881207005569
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:FRANCISCO ALVES & FILHO LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1482
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART266.
CPC67 ART68 N1 D ART726.
DL 271-A/75 DE 1975/04/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
ETAF84 ART21.
LPTA85 ART1.