Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006924
Data do Acordão:06/11/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
EXCESSO DE PODER
PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA
GRAVIDADE DA PENA
INFRACÇÃO TIPICA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O excesso de poder não constitui, em face do disposto no artigo 15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo, fundamento dos recursos directos de anulação contenciosa.
II - Nos termos do artigo 20 da mesma lei, e vedado ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer acerca da prova produzida no processo disciplinar e da gravidade da pena aplicada, salvo quando a lei fixar expressamente quer a pena, quer as condições de existencia da infracção, ou quando se alegue desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00020727
Nº do Documento:SA119650611006924
Recorrente:COUTO , ULISSES
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:55
Referência Publicação 1:AD N46 ANOIV PAG1284
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/10/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART20.
CADM40 ART815.
EDF43 ART21 N1 ART25 N1 N3 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5681 DE 1964/05/01 IN AD N31 PAG879.
AC STA DE 1950/01/27 IN COL OF VXVI PAG43.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG506.
FEZAS VITAL IN RLJ ANO55 PAG179.