Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041688 |
| Data do Acordão: | 03/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO INTERNO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DANO FUTURO. CAUSA DE PEDIR. |
| Sumário: | I - Sendo a decisão pretensamente geradora de responsabilidade civil extracontratual do Estado um acto interno, e, portanto, não lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos da recorrente, como ficou decidido definitivamente no recurso contencioso que a recorrente da mesma interpôs, os honorários que aquela teve de suportar com o referido recurso não são decorrência directa e necessária daquela decisão. II - Os danos futuros têm de ser previsíveis (cf artº564º, nº2 do CC), ou seja, supõem a prática do acto lesivo à data em que se formula o pedido indemnizatório. III - A instigação ou intenção persecutória tem como pressuposto a ilicitude da actuação que se pretende, pois se essa actuação for a legal, não é geradora do dever de indemnizar (artº490º do CC). IV - A inexistência de causa de pedir não se confunde com a improcedência dos fundamentos invocados, como é o caso quando se invocam os danos referidos em I e II, mas o Tribunal conclui pela sua inexistência, levando, neste caso, à absolvição do pedido e não da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00058925 |
| Nº do Documento: | SA120030311041688 |
| Data de Entrada: | 01/28/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE CUSTAS DO STA ART16 ART66. CPC ART457 ART666 N3. CC66 ART564 N2 ART490 N2. |
| Aditamento: | |