Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041688
Data do Acordão:03/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACTO INTERNO.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
DANO FUTURO.
CAUSA DE PEDIR.
Sumário:I - Sendo a decisão pretensamente geradora de responsabilidade civil extracontratual do Estado um acto interno, e, portanto, não lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos da recorrente, como ficou decidido definitivamente no recurso contencioso que a recorrente da mesma interpôs, os honorários que aquela teve de suportar com o referido recurso não são decorrência directa e necessária daquela decisão.
II - Os danos futuros têm de ser previsíveis (cf artº564º, nº2 do CC), ou seja, supõem a prática do acto lesivo à data em que se formula o pedido indemnizatório.
III - A instigação ou intenção persecutória tem como pressuposto a ilicitude da actuação que se pretende, pois se essa actuação for a legal, não é geradora do dever de indemnizar (artº490º do CC).
IV - A inexistência de causa de pedir não se confunde com a improcedência dos fundamentos invocados, como é o caso quando se invocam os danos referidos em I e II, mas o Tribunal conclui pela sua inexistência, levando, neste caso, à absolvição do pedido e não da instância.
Nº Convencional:JSTA00058925
Nº do Documento:SA120030311041688
Data de Entrada:01/28/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:TABELA DE CUSTAS DO STA ART16 ART66.
CPC ART457 ART666 N3.
CC66 ART564 N2 ART490 N2.
Aditamento: