Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022969 |
| Data do Acordão: | 04/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Se nas conclusões das alegações de recurso são vertidos factos é competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo e não o STA, independentemente do relevo de tais factos na solução jurídica. II - Na verdade, a competência do Tribunal, em razão da hierarquia, tem a ver com o quid disputatum e não com o quid decisum. |
| Nº Convencional: | JSTA00051448 |
| Nº do Documento: | SA219990414022969 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | VEIGA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART5 ART32 B ART41 N1 A. LPTA85 ART2 ART3. CPTRIB91 ART45 ART47 N2. CPC96 ART101 ART102. |