Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01030A/08
Data do Acordão:06/22/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXECUÇÃO DE JULGADO
NULIDADE
SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
REPOSIÇÃO DE ABONOS
Sumário:I - A pronúncia judicial que decreta uma providência cautelar pode ser objecto de execução forçada pelas formas previstas para o processo executivo (artº 127º do CPTA).
II - Tendo o acórdão exequendo determinado a suspensão da eficácia da pena disciplinar de suspensão do exercício de funções de um magistrado, no que respeita ao efeito «perda de remuneração» previsto no artº 104º, nº 1 do EMJ, a ordem de reposição, após o trânsito em julgado daquele acórdão, de remuneração já paga, relativa ao período de execução da pena, é nula por violação do julgado.
III - O subsídio de compensação por inexistência de casa de função não está abrangido pelo referido efeito da pena de "perda de remuneração", porque tal subsídio não tem carácter remuneratório, mas compensatório, pelo que não pode ser posto em causa pelo afastamento temporário do magistrado do serviço, em virtude de pena disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00066500
Nº do Documento:SA12010062201030A
Data de Entrada:11/18/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:DG DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 2008/11/05.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM CONT - EXEC JULGADO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPTA02 ART127 N1 ART128 ART179 N2.
EMJ85 ART71 N1 B ART104 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21599 DE 1997/09/24.; AC STA PROC21842 DE 1997/10/29.; AC STA PROC20901 DE 1998/02/18.; AC STA PROC24508 DE 2000/04/05.; AC STA PROC25816 DE 2001/05/02.
Referência a Pareceres:P PGR 130/85 IN DR IIS DE 1986/08/14.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG755.
FERNANDA MAÇÃS A SUSPENSÃO JUDICIAL PAG107 PAG109 NOTA219.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG531.
Aditamento: