Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025550
Data do Acordão:12/06/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Sumário:I - São três os requisitos, previstos na lei, para que seja admissível o recurso para o Tribunal Pleno, com base em oposição de acórdãos, a saber: que tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas - vide art. 30°, b) do ETAF.
II - Se, porém, o acórdão recorrido foi proferido pelo Tribunal Central Administrativo, importa que o processo tenha sido instaurado posteriormente a 15/9/97- art. 30°, b'), do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29/11, n. 1 do art. 5° do dito DL, art. 114° do ETAF, na redacção do referido DL, e Portaria n. 398/97, de 18/6.
III - Se instaurado antes daquela data, o recurso para o Tribunal Pleno não é admissível.
Nº Convencional:JSTA00054991
Nº do Documento:SAP20001206025550
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:REGO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC TCA PROC2865/99 DE 2000/04/11.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART30 B B' ART114.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
Aditamento: