Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025550 |
| Data do Acordão: | 12/06/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Sumário: | I - São três os requisitos, previstos na lei, para que seja admissível o recurso para o Tribunal Pleno, com base em oposição de acórdãos, a saber: que tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas - vide art. 30°, b) do ETAF. II - Se, porém, o acórdão recorrido foi proferido pelo Tribunal Central Administrativo, importa que o processo tenha sido instaurado posteriormente a 15/9/97- art. 30°, b'), do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29/11, n. 1 do art. 5° do dito DL, art. 114° do ETAF, na redacção do referido DL, e Portaria n. 398/97, de 18/6. III - Se instaurado antes daquela data, o recurso para o Tribunal Pleno não é admissível. |
| Nº Convencional: | JSTA00054991 |
| Nº do Documento: | SAP20001206025550 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | REGO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA PROC2865/99 DE 2000/04/11. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART30 B B' ART114. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1. PORT 398/97 DE 1997/06/18. |
| Aditamento: | |