Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0924/12 |
| Data do Acordão: | 11/07/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Notificada a reclamante para prestar garantia a fim de suspender a execução fiscal na pendência de oposição (e impugnação judicial), tendo o órgão da execução fiscal indeferido o pedido, terminado o processo de oposição, a garantia deixa de ser exigível, pelo que se torna inútil a apreciação da legalidade do despacho reclamado que indeferiu o pedido de dispensa de garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA00067910 |
| Nº do Documento: | SA2201211070924 |
| Data de Entrada: | 09/10/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART278. CPC ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |