Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0924/12
Data do Acordão:11/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Notificada a reclamante para prestar garantia a fim de suspender a execução fiscal na pendência de oposição (e impugnação judicial), tendo o órgão da execução fiscal indeferido o pedido, terminado o processo de oposição, a garantia deixa de ser exigível, pelo que se torna inútil a apreciação da legalidade do despacho reclamado que indeferiu o pedido de dispensa de garantia.
Nº Convencional:JSTA00067910
Nº do Documento:SA2201211070924
Data de Entrada:09/10/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MASSA INSOLVENTE DE A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART278.
CPC ART668 N1 D.
Aditamento: