Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042720
Data do Acordão:06/02/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO PÚBLICO
ADJUDICAÇÃO
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
PROGRAMA DE CONCURSO
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - Pelo disposto no n. 2 do art. 97 do D.L. 405/93, de 10.12, todos os factores cuja ponderação está prevista devem ser indicados (no programa do concurso de empreitada de obras públicas) por ordem decrescente de importância.
II - Tendo no programa do concurso sido indicado, em último lugar, após um travessão igual aos anteriores,
"condições económicas das propostas" e "prazo de execução" não podia a comissão de apreciação das propostas ter atribuído a ponderação de 17,5% ás condições económicas das propostas" e 15% ao "prazo de execução", pois, assim, deu ao indicado em último lugar 32,5%, que é superior aos 25% atribuídos ao indicado em 1 lugar.
III - Verifica-se, pois, o vício arguido de violação de Lei, na deliberação que homologou o decidido pela Comissão de Apreciação.
Nº Convencional:JSTA00049740
Nº do Documento:SA119980602042720
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA E OUTROS
Recorrido 1:SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA PROC46/96.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART97 N1 N2.