Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026451
Data do Acordão:09/24/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
FALTA AO SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Comprovado nos autos que uma professora entrou no edifício da Escola e que, no momento do segundo toque - aquele que alerta para a tolerância admitida na escola -, se encontrava a caminhar com algumas alunas da turma em direcção à respectiva sala de aula, tendo dado a aula, há que concluir que não ocorreu a falta ao tempo lectivo correspondente a essa aula, padecendo de erro nos pressupostos de facto a decisão administrativa que marcou uma falta àquela professora.
Nº Convencional:JSTA00035379
Nº do Documento:SA119910924026451
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1988/07/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N12.
D 19478 DE 1931/03/18 ART2 PAR3.
CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20636 DE 1989/10/17.