Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026451 |
| Data do Acordão: | 09/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO FALTA AO SERVIÇO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | Comprovado nos autos que uma professora entrou no edifício da Escola e que, no momento do segundo toque - aquele que alerta para a tolerância admitida na escola -, se encontrava a caminhar com algumas alunas da turma em direcção à respectiva sala de aula, tendo dado a aula, há que concluir que não ocorreu a falta ao tempo lectivo correspondente a essa aula, padecendo de erro nos pressupostos de facto a decisão administrativa que marcou uma falta àquela professora. |
| Nº Convencional: | JSTA00035379 |
| Nº do Documento: | SA119910924026451 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1988/07/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N12. D 19478 DE 1931/03/18 ART2 PAR3. CONST89 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20636 DE 1989/10/17. |