Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0704/06
Data do Acordão:12/06/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ACTO PLURAL.
MILITAR.
SUPLEMENTO DE VENCIMENTO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O acto do Chefe de Estado Maior do Exército (CEME) que estendia aos militares do exército o pagamento do suplemento de serviço aéreo nas condições nele previstas contém um sentido decisor constitutivo, na medida em que cria um “status” favorável à esfera dos destinatários.
II - O despacho do CEME que, louvando-se em parecer do Comandante do Comando Operacional das Forças Terrestres, determinou o não pagamento desse suplemento aos pilotos que não tivessem feito horas de voo, por inexistência de helicópteros, não se inscreve simplesmente nas relações inter-orgânicas da instituição militar, antes projecta a sua eficácia nos destinatários com um sentido decisor extintivo e revogatório daquele outro, na medida em que elimina da ordem jurídica os seus efeitos.
III - Este acto, mesmo sem individualizar cada um dos visados, contém uma única determinação decisória, a todos, porém, aplicável. É, nessa medida, um acto plural, sindicável contenciosamente.
IV - São porém irrecorríveis contenciosamente os despachos que se limitam a reafirmar a doutrina referida em 2 salvo nalgum aspecto novo e lesivo que o acto anterior não contivesse.
Nº Convencional:JSTA00063787
Nº do Documento:SA1200612060704
Data de Entrada:06/22/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPA91 ART34 ART120.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC822/05 DE 2005/12/14.
Aditamento: