Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0704/06 |
| Data do Acordão: | 12/06/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ACTO PLURAL. MILITAR. SUPLEMENTO DE VENCIMENTO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O acto do Chefe de Estado Maior do Exército (CEME) que estendia aos militares do exército o pagamento do suplemento de serviço aéreo nas condições nele previstas contém um sentido decisor constitutivo, na medida em que cria um “status” favorável à esfera dos destinatários. II - O despacho do CEME que, louvando-se em parecer do Comandante do Comando Operacional das Forças Terrestres, determinou o não pagamento desse suplemento aos pilotos que não tivessem feito horas de voo, por inexistência de helicópteros, não se inscreve simplesmente nas relações inter-orgânicas da instituição militar, antes projecta a sua eficácia nos destinatários com um sentido decisor extintivo e revogatório daquele outro, na medida em que elimina da ordem jurídica os seus efeitos. III - Este acto, mesmo sem individualizar cada um dos visados, contém uma única determinação decisória, a todos, porém, aplicável. É, nessa medida, um acto plural, sindicável contenciosamente. IV - São porém irrecorríveis contenciosamente os despachos que se limitam a reafirmar a doutrina referida em 2 salvo nalgum aspecto novo e lesivo que o acto anterior não contivesse. |
| Nº Convencional: | JSTA00063787 |
| Nº do Documento: | SA1200612060704 |
| Data de Entrada: | 06/22/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART34 ART120. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC822/05 DE 2005/12/14. |
| Aditamento: | |