Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01685/15 |
| Data do Acordão: | 01/20/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Sumário: | Não há razão para ser admitido o recurso de revista relativamente à questão de saber se o cumprimento do julgado anulatório de um ato de aposentação compulsiva se faz colocando o interessado a exercer as funções correspondentes à categoria que detinha, ou colocando-o a exercer as funções que de facto exercia, quando foi praticado o ato invalidado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19948 |
| Nº do Documento: | SA12016012001685 |
| Data de Entrada: | 12/21/2015 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | CM DE SÃO JOÃO DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |