Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012670
Data do Acordão:01/09/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PETIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE DIREITO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
RECURSO JURISDICIONAL
AMBITO DO RECURSO
Sumário:I - Qualificar os fundamentos de uma petição ou de um recurso e materia de direito que não depende do nomen iuris que a parte lhes atribua.
II - São questões bem distintas alegar que em determinado periodo de tempo fiscalmente considerado como unitario para efeito de liquidação de imposto de transações pelo fisco, no caso o ano de 1978, não houve facto tributario
- o que significa alegar a inexistencia de transacções e portanto de materia colectavel - e aceitar que estas existiram mas em nivel inferior ao presumido pela Administração Fiscal.
III - Os recursos jurisdicionais servem para reapreciar as decisões do tribunal a quo e não para conhecer de materias novas, por este não apreciadas, excepto se elas forem de conhecimento oficioso ou se se seguirem nulidades.
Nº Convencional:JSTA00032203
Nº do Documento:SA219910109012670
Data de Entrada:05/16/1990
Recorrente:ARNALDO MOREIRA RODRIGUES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CIT66 ART1 PAR2 D ART18 ART26-A.
CPCI63 ART5 ART89.