Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012670 |
| Data do Acordão: | 01/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PETIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO MATERIA DE DIREITO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO RECURSO JURISDICIONAL AMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Qualificar os fundamentos de uma petição ou de um recurso e materia de direito que não depende do nomen iuris que a parte lhes atribua. II - São questões bem distintas alegar que em determinado periodo de tempo fiscalmente considerado como unitario para efeito de liquidação de imposto de transações pelo fisco, no caso o ano de 1978, não houve facto tributario - o que significa alegar a inexistencia de transacções e portanto de materia colectavel - e aceitar que estas existiram mas em nivel inferior ao presumido pela Administração Fiscal. III - Os recursos jurisdicionais servem para reapreciar as decisões do tribunal a quo e não para conhecer de materias novas, por este não apreciadas, excepto se elas forem de conhecimento oficioso ou se se seguirem nulidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00032203 |
| Nº do Documento: | SA219910109012670 |
| Data de Entrada: | 05/16/1990 |
| Recorrente: | ARNALDO MOREIRA RODRIGUES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CIT66 ART1 PAR2 D ART18 ART26-A. CPCI63 ART5 ART89. |