Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048397 |
| Data do Acordão: | 04/16/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. REQUISITOS DE INSCRIÇÃO. PROVA |
| Sumário: | Os requisitos de inscrição como técnicos oficiais de contas, nos termos do artº 1 da Lei 27/98 de 3 de Junho podem ser provados por quaisquer meios de prova em direito admissíveis, não sendo juridicamente relevante o "Regulamento" emitido pela ATOC a estabelecer um determinado e único meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00057509 |
| Nº do Documento: | SA120020416048397 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA ATOC |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE 2001/03/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | DL 27/98 DE 1998/06/03. REGULAMENTO ELABORADO PELA COMISSÃO INSTALADORA DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS ART3. |
| Aditamento: | |