Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012003
Data do Acordão:02/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
VIGENCIA DAS LEIS
LEI DO ORÇAMENTO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
DATA DE PUBLICAÇÃO
Sumário:I - A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição a execução fiscal e integra-se na ilegalidade da divida exequenda prevista no art.176, alinea a), do Cod.de Proc. das Cont. e Imp..
II - As autorizações legislativas em materia tributaria, constantes da Lei do Orçamento do Estado, se nada constar em contrario, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da Republica.
III - A Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado mantem em vigor a Lei do Orçamento do Estado do ano anterior enquanto não for publicada a Lei do Orçamento respectiva a esse ano.
IV - O diploma publicado ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado do ano anterior sera valido desde que seja aprovado, promulgado e referendado na vigencia dessa lei, muito embora so venha a ser inserto no Diario da Republica ja distribuido depois da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado desse ano.
Nº Convencional:JSTA00025423
Nº do Documento:SA219900221012003
Data de Entrada:11/08/1989
Recorrente:SOPORCEL-SOCIEDADE PORTUGUESA DE CELULOSE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:204
Referência Publicação 1:AD N346 ANOXXIX PAG1221 - RLJ N3798 ANO123 PAG273 - BMJ N394 PAG356
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C ART8.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64.
CPCI63 ART176 A.
CONST89 ART106 N1 N3 ART122 N2 ART168 N1 I N2 N4 ART282.
L 40/83 DE 1983/12/31 ART15.
L 49/86 DE 1986/12/31 ART28.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART72.
CCIV66 ART8 N3.
Legislação Comunitária:T AD DE PORTUGAL E ESPANHA AS COMUNIDADES EUROPEIAS ART204 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10546 DE 1989/10/18.; AC STA PROC11916 DE 1989/12/13.; AC TC 407/89 DE 1989/05/31 JN DR IIS N212 DE 1989/09/14 PAG9206.; AC TC 2/84 DE 1984/01/11 IN ACTC VII 1984 PAG198.; AC STA PROC5812 DE 1989/01/25.; AC STA PROC5811 DE 1989/03/15.; AC STA PROC10546 DE 1989/10/18.; AC STA PROC11916 DE 1989/12/13.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA SOBRE AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BFDC 1983 PAG407.
Aditamento: