Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012003 |
| Data do Acordão: | 02/21/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA VIGENCIA DAS LEIS LEI DO ORÇAMENTO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL DATA DE PUBLICAÇÃO |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição a execução fiscal e integra-se na ilegalidade da divida exequenda prevista no art.176, alinea a), do Cod.de Proc. das Cont. e Imp.. II - As autorizações legislativas em materia tributaria, constantes da Lei do Orçamento do Estado, se nada constar em contrario, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da Republica. III - A Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado mantem em vigor a Lei do Orçamento do Estado do ano anterior enquanto não for publicada a Lei do Orçamento respectiva a esse ano. IV - O diploma publicado ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado do ano anterior sera valido desde que seja aprovado, promulgado e referendado na vigencia dessa lei, muito embora so venha a ser inserto no Diario da Republica ja distribuido depois da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado desse ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00025423 |
| Nº do Documento: | SA219900221012003 |
| Data de Entrada: | 11/08/1989 |
| Recorrente: | SOPORCEL-SOCIEDADE PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 204 |
| Referência Publicação 1: | AD N346 ANOXXIX PAG1221 - RLJ N3798 ANO123 PAG273 - BMJ N394 PAG356 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C ART8. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64. CPCI63 ART176 A. CONST89 ART106 N1 N3 ART122 N2 ART168 N1 I N2 N4 ART282. L 40/83 DE 1983/12/31 ART15. L 49/86 DE 1986/12/31 ART28. L 9/86 DE 1986/04/30 ART72. CCIV66 ART8 N3. |
| Legislação Comunitária: | T AD DE PORTUGAL E ESPANHA AS COMUNIDADES EUROPEIAS ART204 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10546 DE 1989/10/18.; AC STA PROC11916 DE 1989/12/13.; AC TC 407/89 DE 1989/05/31 JN DR IIS N212 DE 1989/09/14 PAG9206.; AC TC 2/84 DE 1984/01/11 IN ACTC VII 1984 PAG198.; AC STA PROC5812 DE 1989/01/25.; AC STA PROC5811 DE 1989/03/15.; AC STA PROC10546 DE 1989/10/18.; AC STA PROC11916 DE 1989/12/13. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA SOBRE AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BFDC 1983 PAG407. |
| Aditamento: | |