Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0672/02
Data do Acordão:11/24/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PATRIMÓNIO CULTURAL.
EXPORTAÇÃO DE QUADROS E OBRAS DE ARTE.
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL.
DIREITO DE PREFERÊNCIA.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCIPIO DA IGUALDADE.
PRINCIPIO DA CONFIANÇA.
PRINCIPIO DA BOA-FÉ.
JUSTA INDEMNIZAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Está suficientemente fundamentada a decisão do SEC de recusar a exportação de uma pintura para o estrangeiro quando nela se identifica e referencia a obra, se invoca a sua raridade no contexto das colecções nacionais e internacionais, e se evidencia a respectiva importância para o património cultural.
II - O facto de o Estado não ter usado do seu direito de preferência no momento em que o recorrente adquiriu a pintura não o impede de posteriormente recusar a sua exportação, pois estas medidas são vias distintas da realização do interesse público, a adoptar segundo critérios de adequação e proporcionalidade, oportunidade e conveniência, sem esquecer as condicionantes de natureza orçamental.
III - Essa restrição legal não atenta contra os princípios da justiça, - igualdade, confiança e boa-fé e justa indemnização, pois é ditada a beneficio de valores e interesses que segundo a Constituição constituem tarefas fundamentais do Estado e não atinge o proprietário nos poderes de uso e fruição da coisa nem na faculdade genérica de disposição, apenas se ficando pela introdução de limites espaciais ao respectivo comércio jurídico.
Nº Convencional:JSTA00062205
Nº do Documento:SAP200411240672
Data de Entrada:04/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC672/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1.
DL 107/2001 DE 2001/09/08 ART55 N2 ART64 N3 ART114 ART115.
L 13/85 DE 1985/07/06 ART8 N2 ART35.
CONST ART62 ART9 ART78 N2 C ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41177 DE 1997/07/01.; AC STA PROC34/02 DE 2003/09/24.
Aditamento: