Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01180/02 |
| Data do Acordão: | 11/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO. REVOGAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR. ACTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - O despacho que revoga autorização anteriormente concedida para a celebração de contrato de trabalho a termo certo com um bolseiro de investigação constitui acto administrativo susceptível de recurso contencioso. II - O dever de audiência dos interessados, estabelecido no artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo, existe relativamente a todos os procedimentos administrativos, salvo nos casos previstos no art. 103, número 1 do mesmo Código. III - A urgência da decisão, como factor de inexistência de audiência do interessado, nos termos da alínea a) do referido número 1 do artigo 103, deve ser aferida em relação à situação objectiva, real, que a decisão procedimental se destina a regular, não em relação à urgência procedimental. IV - Por outro lado, a inexistência de audiência por urgência da decisão deve assentar num juízo devidamente fundamentado pela Administração, com indicação dos factos que revelem não só essa urgência, mas também que é de tal modo premente que impossibilita a efectivação da audiência no prazo mínimo da lei. V - Tendo sido praticado sem prévia audiência do interessado e sem qualquer indicação das razões do não cumprimento dessa formalidade, o acto indicado em I é anulável, por violação do citado artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058428 |
| Nº do Documento: | SA12002112801180 |
| Data de Entrada: | 06/28/2002 |
| Recorrente: | SE DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/03/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N3. |
| Aditamento: | |