Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01180/02
Data do Acordão:11/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO.
REVOGAÇÃO.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR.
ACTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - O despacho que revoga autorização anteriormente concedida para a celebração de contrato de trabalho a termo certo com um bolseiro de investigação constitui acto administrativo susceptível de recurso contencioso.
II - O dever de audiência dos interessados, estabelecido no artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo, existe relativamente a todos os procedimentos administrativos, salvo nos casos previstos no art. 103, número 1 do mesmo Código.
III - A urgência da decisão, como factor de inexistência de audiência do interessado, nos termos da alínea a) do referido número 1 do artigo 103, deve ser aferida em relação à situação objectiva, real, que a decisão procedimental se destina a regular, não em relação à urgência procedimental.
IV - Por outro lado, a inexistência de audiência por urgência da decisão deve assentar num juízo devidamente fundamentado pela Administração, com indicação dos factos que revelem não só essa urgência, mas também que é de tal modo premente que impossibilita a efectivação da audiência no prazo mínimo da lei.
V - Tendo sido praticado sem prévia audiência do interessado e sem qualquer indicação das razões do não cumprimento dessa formalidade, o acto indicado em I é anulável, por violação do citado artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00058428
Nº do Documento:SA12002112801180
Data de Entrada:06/28/2002
Recorrente:SE DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/03/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 N3.
Aditamento: