Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029719
Data do Acordão:07/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CARREIRA TÉCNICA
RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOR
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
Sumário:Nos termos do artigo 4, n. 1, alínea c) do
DL 265/88, de 28 de Julho, para o recrutamento da categoria de técnico de 2 classe da carreira técnica exige-se, como habilitação literária, um curso superior que não confira o grau de licenciatura, e não o grau de licenciatura.
Nº Convencional:JSTA00035294
Nº do Documento:SA119920714029719
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:SANTANA , PEDRO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1991/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
LPTA85 ART57.
L 46/86 DE 1986/10/14 ART13 N3 ART114 N3.
DL 155/88 ART47 N3.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART4 N1 C.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 ART16 D ART21 N1 ART22 C.