Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038994 |
| Data do Acordão: | 11/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO RECURSO JURISDICIONAL FUNDAMENTO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Para obter a suspensão da eficácia tem o requerente de alegar e provar factos concretos reveladores ou integradores de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. II - A mera alegação, de forma vaga e conclusiva, de que a execução do despacho impugnado causará prejuízo de difícil reparação, na medida em que tal significa a desocupação imediata do locado, não basta para que deva concluir pela probabilidade de prejuízo de difícil reparação. III - Indeferido o pedido de suspensão da eficácia formulada pelo requerente por inverificação dos requisitos positivo da al. a) e negativo da al. c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., improcede o recurso jurisdicional se na respectiva alegação não tiver sido impugnada a decisão na parte em que conclui pelo não preenchimento, no caso, daquele requisito negativo (al. c), atento e carácter cumulativo dos requisitos previstos naquele n. 1, para que se decrete a suspensão da efeicácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00043192 |
| Nº do Documento: | SA119951130038994 |
| Data de Entrada: | 11/07/1995 |
| Recorrente: | LOPES , SANDRA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DEPARTAMENTO GESTÃO SOCIAL PARQUE HABITACIONAL CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24417-A DE 1986/11/18. |