Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038994
Data do Acordão:11/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Para obter a suspensão da eficácia tem o requerente de alegar e provar factos concretos reveladores ou integradores de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
II - A mera alegação, de forma vaga e conclusiva, de que a execução do despacho impugnado causará prejuízo de difícil reparação, na medida em que tal significa a desocupação imediata do locado, não basta para que deva concluir pela probabilidade de prejuízo de difícil reparação.
III - Indeferido o pedido de suspensão da eficácia formulada pelo requerente por inverificação dos requisitos positivo da al. a) e negativo da al. c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., improcede o recurso jurisdicional se na respectiva alegação não tiver sido impugnada a decisão na parte em que conclui pelo não preenchimento, no caso, daquele requisito negativo (al. c), atento e carácter cumulativo dos requisitos previstos naquele n. 1, para que se decrete a suspensão da efeicácia.
Nº Convencional:JSTA00043192
Nº do Documento:SA119951130038994
Data de Entrada:11/07/1995
Recorrente:LOPES , SANDRA
Recorrido 1:DIRECTORA DEPARTAMENTO GESTÃO SOCIAL PARQUE HABITACIONAL CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24417-A DE 1986/11/18.