Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021529 |
| Data do Acordão: | 10/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO FALTA DE CITAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTANCIA TRANSITO EM JULGADO INFRACÇÃO PENAL PRINCIPIO DO DISPOSITIVO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A interrupção da prescrição, por efeito da citação, so ocorre quando ela não for feita por causa não imputavel ao interessado, autor da acção de indemnização (artigo 323, ns. 1 e 2, do Codigo Civil). II - Não e o que acontece quando na respectiva acção foi suspensa a instancia por inobservancia dos artigos 280, n. 1, e 282, do Codigo de Processo Civil, tendo transitado o respectivo despacho judicial, sem contra ele reagir o autor. III - O aproveitamento do prazo prescricional mais longo fixado no n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil so aproveita ao autor se, com respeito pelo principio dispositivo, o autor alegar facto ou factos integradores de ilicito criminal, pois, na falta de alegação, nem sequer pode encontrar-se pronuncia judicial sobre a questão, sendo, por consequencia, questão nova posta no recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00030578 |
| Nº do Documento: | SA119881018021529 |
| Data de Entrada: | 10/22/1984 |
| Recorrente: | DMC-PROJECTISTAS E CONSTRUTORES DE MAQUINAS LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4788 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1984/06/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N2. CCIV66 ART323 N1 ART483 N1 ART498 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART5 N1. CPC67 ART144 N3 ART280 N1 ART282. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/11/05 IN BMJ N355 PAG190. AC STA PROC24507 DE 1987/10/13. AC STA PROC24625 DE 1988/07/09. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG435. |