Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021529
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
TRANSITO EM JULGADO
INFRACÇÃO PENAL
PRINCIPIO DO DISPOSITIVO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A interrupção da prescrição, por efeito da citação, so ocorre quando ela não for feita por causa não imputavel ao interessado, autor da acção de indemnização (artigo 323, ns. 1 e 2, do Codigo Civil).
II - Não e o que acontece quando na respectiva acção foi suspensa a instancia por inobservancia dos artigos 280, n. 1, e 282, do Codigo de Processo Civil, tendo transitado o respectivo despacho judicial, sem contra ele reagir o autor.
III - O aproveitamento do prazo prescricional mais longo fixado no n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil so aproveita ao autor se, com respeito pelo principio dispositivo, o autor alegar facto ou factos integradores de ilicito criminal, pois, na falta de alegação, nem sequer pode encontrar-se pronuncia judicial sobre a questão, sendo, por consequencia, questão nova posta no recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00030578
Nº do Documento:SA119881018021529
Data de Entrada:10/22/1984
Recorrente:DMC-PROJECTISTAS E CONSTRUTORES DE MAQUINAS LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4788
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1984/06/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2.
CCIV66 ART323 N1 ART483 N1 ART498 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART5 N1.
CPC67 ART144 N3 ART280 N1 ART282.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/11/05 IN BMJ N355 PAG190.
AC STA PROC24507 DE 1987/10/13.
AC STA PROC24625 DE 1988/07/09.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG435.