Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033991
Data do Acordão:10/20/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
RESCISÃO DE CONTRATO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Faltando ao contrato de prestação de trabalho a prazo a característica de associação duradoura e estável do particular à realização do interesse público, tal contrato não pode considerar-se administrativo.
II - A rescisão de tal contrato é da competência dos tribunais de trabalho, pelo que o tribunal administrativo tem que declarar-se incompetente em razão da matéria.
Nº Convencional:JSTA00041915
Nº do Documento:SA119941020033991
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:CANEJO , ANTONIO
Recorrido 1:JF DE GALVEIAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1993/11/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 247/84 DE 1984/06/17 ART44.
DL 409/91 DE 1991/10/17 ART10 C.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3.
ETAF84 ART3 ART4 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13160 DE 1980/04/10 IN AP-DR 1984/08/22 PAG1728.