Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0129/13 |
| Data do Acordão: | 02/28/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica a admissão da revista numa situação em que se pretende ver reapreciada a questão da divergência entre preços indicados em algarismos e preços indicados por extenso, cuja solução está expressamente prevista no art. 60º do CCP, norma a que o acórdão recorrido se ancorou para decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15387 |
| Nº do Documento: | SA1201302280129 |
| Data de Entrada: | 01/30/2013 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | MEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |