Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035264
Data do Acordão:11/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Interposto recurso hierárquico necessário do despacho sancionatório em processo disciplinar, decorrido o prazo de decisão é de presumir o indeferimento tácito.
II - Impugnado contenciosamente este acto tácito de indeferimento e vindo a autoridade recorrida a emitir despacho, no prazo previsto no art. 47º da L.P.T.A., que revoga o acto recorrido e anula o processo disciplinar desde o acto sancionatório até à acusação, inclusive, verifica-se a inutilidade superveniente da lide, devendo ser declarada extinta a instância (art. 297º al. c) do Cód. Proc. Civil).
Nº Convencional:JSTA00053400
Nº do Documento:SA119971127035264
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:CALDEIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO SE TURISMO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART47 ART51 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/12/19 PROC39819.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG273.
Aditamento: