Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028890 |
| Data do Acordão: | 10/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | EMPRESA NACIONALIZADA INDEMNIZAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER TRIBUNAL CONSTITUCIONAL REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Decidido pelo Tribunal Constitucional que é conforme a Constituição o preceito que o STA recusou aplicar com fundamento em inconstitucionalidade, do que resultou a declaração de nulidade do acto impugnado por usurpação de poder, a reforma do acórdão, em cumprimento daquela decisão, consiste apenas em julgar não verificado tal vício e em negar provimento ao recurso se nenhuma outra fonte de ilegalidade tiver sido alegada. |
| Nº Convencional: | JSTA00043024 |
| Nº do Documento: | SA119951024028890 |
| Data de Entrada: | 11/06/1990 |
| Recorrente: | JORGE , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1990/07/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 ART16 N6. CONST89 ART205 ART206. |