Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039559
Data do Acordão:11/26/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
CARREIRA DIPLOMÁTICA.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
AVALIAÇÃO.
PROVA ESCRITA.
Sumário:I - Em concurso de Provimento de lugares de ingresso na carreira diplomática regido pelo Regulamento aprovado por despacho de 16/5/94, publicado no DR II Série, n.o 139, de 18.6.1994 os candidatos deviam prestar, entre outras, prova escrita de francês consistindo numa redacção ou comentário sobre texto fornecido pelo júri, visando a avaliação do domínio e ,da facilidade se expressão própria - artº 17 Nº 2 do Regulamento.
II - A exigência de fundamentar através da indicação expressa dos motivos pelos quais se decide de certo modo e não de outro, em avaliação de diversos factores não se basta com a fundamentação do resultado final como soma ponderada dos resultados parcelares, antes exige que em relação a cada um dos factores, ou, no caso provas, se indiquem, ainda que sucintamente, as razões objectivas da valoração efectuada.
III - Satisfaz esta exigência de fundamentação do critério de correcção e da atribuição de sete valores na prova escrita de francês que consistia apenas na elaboração de um texto, o valor intrínseco do conteúdo da resolução dá prova que, por ser escrita ficou objectivamente fixado de modo que sempre permite um certo grau de controle, e também constitui indicação objectiva do percurso valorativos seguido o confronto entre os conhecimentos revelados e o enunciado das matérias que se visava avaliar na prova, previamente fixado no regulamento, assim como são ainda, reveladores objectivos da motivação subjacente os sinais indicativos de erros ou deficiências apostas na prova efectuada pelo candidato pelo professor que a corrigiu e valorou.
Nº Convencional:JSTA00058381
Nº do Documento:SAP20021126039559
Data de Entrada:02/20/2002
Recorrente:MINNE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2001/11/19
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125.
Aditamento: