Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01397/13
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CPTA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:Nos termos dos arts. 5º, nº 3 e 7º da Lei 15/2002, de 22/2 (alterada pela Lei 4-A/2003, de 19/2), não é aplicável aos processos pendentes em 1/1/2004, o disposto no art. 150º do CPTA, que prevê o recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA000P17734
Nº do Documento:SA22014070201397
Data de Entrada:09/09/2013
Recorrente:BANCO A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: