Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0483/15
Data do Acordão:05/22/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não há lugar a admitir revista para a discussão da legalidade de especificação técnica com referência a determinada marca, se o acórdão recorrido concluiu, e é plausível, que essa referência não teve por efeito favorecer ou eliminar determinadas entidades ou determinados bens e, além disso, a recorrente foi excluída do concurso por algo completamente alheio a esse problema.
Nº Convencional:JSTA000P19059
Nº do Documento:SA1201505220483
Data de Entrada:04/23/2015
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:INST POLITÉCNICO DE VISEU E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: