Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0483/15 |
| Data do Acordão: | 05/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS ESPECIFICAÇÃO MARCA APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não há lugar a admitir revista para a discussão da legalidade de especificação técnica com referência a determinada marca, se o acórdão recorrido concluiu, e é plausível, que essa referência não teve por efeito favorecer ou eliminar determinadas entidades ou determinados bens e, além disso, a recorrente foi excluída do concurso por algo completamente alheio a esse problema. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19059 |
| Nº do Documento: | SA1201505220483 |
| Data de Entrada: | 04/23/2015 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | INST POLITÉCNICO DE VISEU E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |