Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045847
Data do Acordão:05/23/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ESCOLA SECUNDÁRIA.
AVALIAÇÃO ESCOLAR.
RECLAMAÇÃO.
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:Aos órgãos das escolas secundárias estão conferidas competências próprias e exclusivas em matéria de avaliação interna e externa dos alunos, pelo que do indeferimento das reclamações para o Director Executivo ou o Presidente do Conselho Directivo, prevista no ponto 7. do Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 16/98 de 13.03, é admissível recurso contencioso, sem necessidade de recurso hierárquico para qualquer órgão Central ou Regional do Ministério da Educação. Esta regulamentação está em harmonia com as normas de hierarquia superior sobre a matéria - artigos 43°., 44°. e 45°. da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86 de 14.10), o regime geral de gestão e administração das escolas - DL 172/91 de 10 de Maio e com o nº 3 do art. 10°. do DL 286/89.
Nº Convencional:JSTA00053944
Nº do Documento:SA120000523045847
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA COMIS EXECUTIVA INSTALADORA DA ESC SECUNDÁRIA DA ANADIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 46/86 DE 1986/10/14 NA REDACÇÃO DA L 115/97 DE 1997/09/19 ART43 N3 ART44 ART45 N1 N2 N3 N4 ART59 N1 D.
DL 172/91 DE 1991/05/10 ART17 ART49 D.
DL 286/89 DE 1989/08/29 ART10 N3.
DN 338/93 DE 1993/10/21.
DN 16/98 DE 1998/03/13.
DL 141/93 DE 1993/04/26 ART1 ART3 ART6 C ART9 N1 ART15 N3 L.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32405 DE 1993/12/02.
Aditamento: