Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045847 |
| Data do Acordão: | 05/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ESCOLA SECUNDÁRIA. AVALIAÇÃO ESCOLAR. RECLAMAÇÃO. PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. RECURSO HIERÁRQUICO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | Aos órgãos das escolas secundárias estão conferidas competências próprias e exclusivas em matéria de avaliação interna e externa dos alunos, pelo que do indeferimento das reclamações para o Director Executivo ou o Presidente do Conselho Directivo, prevista no ponto 7. do Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 16/98 de 13.03, é admissível recurso contencioso, sem necessidade de recurso hierárquico para qualquer órgão Central ou Regional do Ministério da Educação. Esta regulamentação está em harmonia com as normas de hierarquia superior sobre a matéria - artigos 43°., 44°. e 45°. da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86 de 14.10), o regime geral de gestão e administração das escolas - DL 172/91 de 10 de Maio e com o nº 3 do art. 10°. do DL 286/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00053944 |
| Nº do Documento: | SA120000523045847 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS EXECUTIVA INSTALADORA DA ESC SECUNDÁRIA DA ANADIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 46/86 DE 1986/10/14 NA REDACÇÃO DA L 115/97 DE 1997/09/19 ART43 N3 ART44 ART45 N1 N2 N3 N4 ART59 N1 D. DL 172/91 DE 1991/05/10 ART17 ART49 D. DL 286/89 DE 1989/08/29 ART10 N3. DN 338/93 DE 1993/10/21. DN 16/98 DE 1998/03/13. DL 141/93 DE 1993/04/26 ART1 ART3 ART6 C ART9 N1 ART15 N3 L. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32405 DE 1993/12/02. |
| Aditamento: | |