Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026384 |
| Data do Acordão: | 11/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR ENTREVISTA CLASSIFICAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA |
| Sumário: | I - Não especificando o aviso de abertura quais os cursos cuja frequência é relevante para a ponderação do mérito relativo dos candidatos, não se encontra a Administração vinculada a atribuir importância superior a determinado curso frequentado em detrimento de outro. II - É insindicável pelo Tribunal a classificação dada pelo júri à prova da entrevista, não tendo, de resto, o mesmo que indicar as razões justificativas da pontuação fornecida a cada factor, por se tratar de matérias inseridas no âmbito da sua margem de livre apreciação ou discricionariedade técnica. |
| Nº Convencional: | JSTA00033453 |
| Nº do Documento: | SA119911112026384 |
| Data de Entrada: | 09/29/1988 |
| Recorrente: | SILVA , LINA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 N10 N11. DL 26026 DE 1935/11/27 ART2. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART42. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22223 DE 1986/12/11. AC STA PROC24015 DE 1991/10/01. |