Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026384
Data do Acordão:11/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR
ENTREVISTA
CLASSIFICAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:I - Não especificando o aviso de abertura quais os cursos cuja frequência é relevante para a ponderação do mérito relativo dos candidatos, não se encontra a Administração vinculada a atribuir importância superior a determinado curso frequentado em detrimento de outro.
II - É insindicável pelo Tribunal a classificação dada pelo júri à prova da entrevista, não tendo, de resto, o mesmo que indicar as razões justificativas da pontuação fornecida a cada factor, por se tratar de matérias inseridas no âmbito da sua margem de livre apreciação ou discricionariedade técnica.
Nº Convencional:JSTA00033453
Nº do Documento:SA119911112026384
Data de Entrada:09/29/1988
Recorrente:SILVA , LINA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 N10 N11.
DL 26026 DE 1935/11/27 ART2.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART42.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22223 DE 1986/12/11.
AC STA PROC24015 DE 1991/10/01.