Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007665 |
| Data do Acordão: | 03/01/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL MATERIA COLECTAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL PROVA |
| Sumário: | E de indeferir o pedido de suspensão de eficacia do acto que entendeu encontrar-se a recorrente sujeita a contribuição industrial Grupo A, com tributação incidente sobre os lucros obtidos, pois a requerente não demonstrou a verificação dos prejuizos de dificil reparação alegados e ainda que tais prejuizos são insusceptiveis de avaliação pecuniaria.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018077 |
| Nº do Documento: | SA119680301007665 |
| Recorrente: | COOP DE ARMADORES DE NAVIOS DA PESCA DO BACALHAU |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 77 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/11/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR1 PAR3 ART60. |