Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0367/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ILICITUDE
MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DANO MORAL
Sumário:I - Assente por decisão judicial transitada em julgado a ilegalidade, por violação de lei, do despacho de um membro do Governo que ordenou a demolição dos últimos três pisos de um prédio em construção, sem que o réu Estado demonstre que o acto era validamente repetível com outra base legal e que, por consequência, poderia alcançar o mesmo resultado actuando de forma lícita, está, preenchido o requisito da ilicitude.
II - A garantia de duplo grau de jurisdição em matéria de facto (art. 712º C.P.Civil) deve harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova (art. 655º/1 do C.P.Civil).
III - Assim, tendo em conta que o tribunal superior é chamado a pronunciar-se privado da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão em 1ª instância e que a gravação/transcrição da prova, por sua natureza, não pode transmitir todo o conjunto de factores de persuasão que foram directamente percepcionados por quem primeiro julgou, deve aquele tribunal, sob pena de aniquilar a capacidade de livre apreciação do tribunal a quo, ser particularmente cuidadoso no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto e reservar a modificação para os casos em que a mesma se apresente como arbitrária, por não estar racionalmente fundada, ou em que for seguro, segundo as regras da ciência, da lógica e/ou da experiência comum que a decisão não é razoável
IV - Provada, na fase declarativa, a existência de danos morais o tribunal deve fixar o quantum indemnizatório, segundo o critério da equidade.
Nº Convencional:JSTA000P11583
Nº do Documento:SA1201003170367
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS E A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: