Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037131 |
| Data do Acordão: | 03/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A situação dos funcionários públicos é objectiva e estatutária pelo que, reflectindo as novas concepções do legislador, haverá que ser regulada pela lei nova, a não ser que entretanto se haja subjectivado na esfera jurídica do interessado algum direito o qual não será afectado. II - Tendo em vista o preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 12 do Dec. Lei 290/75, de 14 de Junho, 4 n. 2 da Lei 9/79, de 19 de Maio, 1 n. 1 do Dec. Lei 553/80, de 21 de Novembro, Dec. Lei 100-B/85, de 8 de Abril, arts. 2 n. 1 e 26 do Dec. Lei 16/94, de 22 de Janeiro, e o Dec. Lei 169/85, de 20 de Maio, o tempo de serviço prestado como docente na Universidade Católica não conta para efeitos de concurso para docentes nos ensinos básicos e secundário. |
| Nº Convencional: | JSTA00051707 |
| Nº do Documento: | SA119990302037131 |
| Data de Entrada: | 03/01/1995 |
| Recorrente: | CUNHA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 290/75 DE 1975/06/14 ART12. DL 9/79 DE 1979/05/19 ART4 N2. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART1 N1. DL 16/94 DE 1994/01/22 ART2 N2 ART26. DL 100-B/85 DE 1985/04/08 ART36. |