Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037131
Data do Acordão:03/02/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Sumário:I - A situação dos funcionários públicos é objectiva e estatutária pelo que, reflectindo as novas concepções do legislador, haverá que ser regulada pela lei nova, a não ser que entretanto se haja subjectivado na esfera jurídica do interessado algum direito o qual não será afectado.
II - Tendo em vista o preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 12 do Dec. Lei 290/75, de 14 de Junho, 4 n. 2 da Lei 9/79, de 19 de Maio, 1 n. 1 do Dec. Lei 553/80, de 21 de Novembro, Dec. Lei 100-B/85, de 8 de Abril, arts. 2 n. 1 e 26 do Dec.
Lei 16/94, de 22 de Janeiro, e o Dec. Lei 169/85, de 20 de Maio, o tempo de serviço prestado como docente na Universidade Católica não conta para efeitos de concurso para docentes nos ensinos básicos e secundário.
Nº Convencional:JSTA00051707
Nº do Documento:SA119990302037131
Data de Entrada:03/01/1995
Recorrente:CUNHA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 290/75 DE 1975/06/14 ART12.
DL 9/79 DE 1979/05/19 ART4 N2.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART1 N1.
DL 16/94 DE 1994/01/22 ART2 N2 ART26.
DL 100-B/85 DE 1985/04/08 ART36.