Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000317
Data do Acordão:12/10/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:APREENSÃO DE VEICULO
INDICIOS SUFICIENTES
DESCAMINHO
RESPOSTA DO ARGUIDO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
Sumário:I - Constando dos autos informações oficiais no sentido de que um veiculo de matricula francesa apreendido em 17 de Outubro de 1974 entrara, pela ultima vez, em Portugal, em Fevereiro de 1973, ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, ha indicios suficientes de que esse veiculo se encontrava, a data da apreensão, em situação aduaneira irregular.
II - A resposta do arguido, produzida em interrogatorio feito na data da apreensão, de que o veiculo entrara, pela ultima vez, em Portugal, havia cerca de cinco meses, não modifica os termos da questão se essa resposta não encontra apoio em qualquer elemento dos autos.
III - Nas condições referidas, impõe-se que se profira despacho de indiciação, se existirem, alem disso, indicios de um nexo subjectivo entre o facto e o arguido.
Nº Convencional:JSTA00014024
Nº do Documento:SA219751210000317
Data de Entrada:01/03/1975
Recorrente:CIDRE , ELISEU
Recorrido 1:CODESSEIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:183
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG414
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09.