Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 055/10 |
| Data do Acordão: | 01/19/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DÍVIDA COIMA |
| Sumário: | Tendo sido proferido acórdão em que se julgou improcedente o recurso interposto pela Fazenda Pública, com fundamento na inconstitucionalidade do art. 8º do RGIT, aprovado pela Lei nº 15/01 de 5/6 e tendo sido interposto recurso desse acórdão, para o Tribunal Constitucional, que decidiu «não julgar inconstitucionais as normas das alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 8º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei nº 15/2001, de 5 de Junho, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes por coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação» e ordenou, em consequência, a reformulação da decisão recorrida em conformidade com tal juízo de constitucionalidade, há que reformular o acórdão de acordo com o assim decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12512 |
| Nº do Documento: | SA220110119055 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |