Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:055/10
Data do Acordão:01/19/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DÍVIDA
COIMA
Sumário:Tendo sido proferido acórdão em que se julgou improcedente o recurso interposto pela Fazenda Pública, com fundamento na inconstitucionalidade do art. 8º do RGIT, aprovado pela Lei nº 15/01 de 5/6 e tendo sido interposto recurso desse acórdão, para o Tribunal Constitucional, que decidiu «não julgar inconstitucionais as normas das alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 8º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei nº 15/2001, de 5 de Junho, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes por coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação» e ordenou, em consequência, a reformulação da decisão recorrida em conformidade com tal juízo de constitucionalidade, há que reformular o acórdão de acordo com o assim decidido.
Nº Convencional:JSTA000P12512
Nº do Documento:SA220110119055
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: