Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022614
Data do Acordão:11/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO
ACTO TRIBUTÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
DECLARAÇÃO MODELO 2
Sumário:A fundamentação dos actos tributários, legalmente exigÍvel nos termos do art. 82 do CPT, não é idêntica para todas as espécies de actos. Contrariamente ao que acontece nos casos em que não houve entrega de declaração, em que a fundamentação de facto e de direito tem de ser detalhada, nos casos de liquidação de declarações apresentadas pelos contribuintes que não estejam conformes à lei a fundamentação pode consistir na enunciação das razões que levaram à correcção independentemente da expressão menção dos preceitos do código violados.
Nº Convencional:JSTA00050335
Nº do Documento:SA219981125022614
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:OLIVEIRA , TOMAS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268.
CPTRIB91 ART21 ART82.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIDO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO NOTA AO ART82.