Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022614 |
| Data do Acordão: | 11/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO ACTO TRIBUTÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO DECLARAÇÃO MODELO 2 |
| Sumário: | A fundamentação dos actos tributários, legalmente exigÍvel nos termos do art. 82 do CPT, não é idêntica para todas as espécies de actos. Contrariamente ao que acontece nos casos em que não houve entrega de declaração, em que a fundamentação de facto e de direito tem de ser detalhada, nos casos de liquidação de declarações apresentadas pelos contribuintes que não estejam conformes à lei a fundamentação pode consistir na enunciação das razões que levaram à correcção independentemente da expressão menção dos preceitos do código violados. |
| Nº Convencional: | JSTA00050335 |
| Nº do Documento: | SA219981125022614 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , TOMAS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268. CPTRIB91 ART21 ART82. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIDO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO NOTA AO ART82. |