Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024578 |
| Data do Acordão: | 02/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | VEREADOR PERDA DE MANDATO RECURSO CONTENCIOSO CONTENCIOSO ELEITORAL |
| Sumário: | A deliberação de Camara Municipal que retira o mandato a um seu vereador, por uma empresa de que este e socio-gerente ter realizado contratos com a Camara, não respeitando a eleição e pressupondo, pelo contrario, uma eleição ja consolidada, deve ser atacada por meio de recurso contencioso e não pelo processo de contencioso eleitoral. |
| Nº Convencional: | JSTA00023417 |
| Nº do Documento: | SA119870205024578 |
| Data de Entrada: | 12/23/1986 |
| Recorrente: | ESTEVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE CASTELO DE PAIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 652 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART18 N7 ART59 ART60. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N4. ETAF84 ART51 N1. CPC67 ART210 N1. |