Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024578
Data do Acordão:02/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:VEREADOR
PERDA DE MANDATO
RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO ELEITORAL
Sumário:A deliberação de Camara Municipal que retira o mandato a um seu vereador, por uma empresa de que este e socio-gerente ter realizado contratos com a Camara, não respeitando a eleição e pressupondo, pelo contrario, uma eleição ja consolidada, deve ser atacada por meio de recurso contencioso e não pelo processo de contencioso eleitoral.
Nº Convencional:JSTA00023417
Nº do Documento:SA119870205024578
Data de Entrada:12/23/1986
Recorrente:ESTEVES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE CASTELO DE PAIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:652
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART18 N7 ART59 ART60.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N4.
ETAF84 ART51 N1.
CPC67 ART210 N1.