Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0340/25.6BEPNF.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/13/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - O recurso excepcional de revista, atento o carácter extraordinário deste recurso, não pode ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo tais nulidades ser arguidas perante o tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do disposto no artigo 615.º, n.º 4, do CPC. III - É jurisprudência pacífica que, após o termo do prazo para deduzir a acção, este não pode ser reaberto por uma nova comunicação do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35580 |
| Nº do Documento: | SA2202605130340/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |