Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022460
Data do Acordão:12/12/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FASES
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
COMPETENCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto do director-geral de Pessoal (do então Ministerio da Educação) praticado no uso de competencia propria prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 552/77, de 31-12 (atribuição de fases a docentes), e um acto definitivo e executorio, susceptivel de directa impugnação contenciosa.
II - Assim, o recurso hierarquico interposto desse acto tem a natureza de facultativo, pelo que o despacho que nega provimento a esse recurso e meramente confirmativo do despacho do director-geral e, como tal, contenciosamente irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00015332
Nº do Documento:SA119851212022460
Data de Entrada:04/03/1985
Recorrente:WORM , JOÃO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3929
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/09/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18380 DE 1985/05/02.
AC STA PROC16365 DE 1984/03/22.
AC STA PROC20017 DE 1985/04/26.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG62.