Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0566/05 |
| Data do Acordão: | 05/24/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no n° 1, do art° 150º do CPTA, que se consubstancia na consagração de um duplo grau de recurso jurisdicional, ainda que apenas em casos excepcionais, tem por objectivo possibilitar a intervenção do STA naquelas situações em que a questão a apreciar assim o imponha, devido à sua relevância jurídica ou social ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Em regra, não se verificam os pressupostos referidos em I quando o direito em procedimento cautelar de suspensão de eficácia se existe ou não o “fumus boni iuris” ou o “fumus non malis iuris”, no âmbito do preceituado no artigo 120° do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0005458 |
| Nº do Documento: | SA1200505240566 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE ALPIARÇA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |