Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019101
Data do Acordão:01/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
MOTIVO DETERMINANTE
PROVA
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara e suficiente.
II - A lei admite a chamada fundamentação por referencia.
III - Para atacar contenciosamente o exercicio de poderes discricionarios, o recorrente tem que alegar e provar os factos demonstrativos de que foi prosseguido um fim ou interesse, diferentes do previsto na lei, qual e esse interesse ilegal e qual o que deveria ter sido prosseguido e provar ainda, que o motivo (ou fim) ilegal foi principalmente determinante da pratica do acto.
Nº Convencional:JSTA00023571
Nº do Documento:SA119870115019101
Data de Entrada:02/02/1983
Recorrente:U M M-UNIÃO METALO MECANICA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR 131 IS 1979/07/07.