Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019101 |
| Data do Acordão: | 01/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER MOTIVO DETERMINANTE PROVA |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara e suficiente. II - A lei admite a chamada fundamentação por referencia. III - Para atacar contenciosamente o exercicio de poderes discricionarios, o recorrente tem que alegar e provar os factos demonstrativos de que foi prosseguido um fim ou interesse, diferentes do previsto na lei, qual e esse interesse ilegal e qual o que deveria ter sido prosseguido e provar ainda, que o motivo (ou fim) ilegal foi principalmente determinante da pratica do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00023571 |
| Nº do Documento: | SA119870115019101 |
| Data de Entrada: | 02/02/1983 |
| Recorrente: | U M M-UNIÃO METALO MECANICA LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR 131 IS 1979/07/07. |