Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001846
Data do Acordão:04/21/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO FISCAL
INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
LEI FISCAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", insertas na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81 apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado.
II - Dai que tal normativo não compreenda as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76.
Nº Convencional:JSTA00006058
Nº do Documento:SA219820421001846
Data de Entrada:01/14/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:REGO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:172
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1979/04/06.
AC STA 2 SECÇÃO PROC1798 DE 1982/02/17.
AC STA 2 SECÇÃO PROC1853 DE 1982/04/14.
AC STA 2 SECÇÃO PROC1850 DE 1982/03/18.