Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018129
Data do Acordão:10/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - Quando a Secção de Contencioso Tributário do STA se declara incompetente em razão da hierarquia e declara competente o Tribunal Tributário de 2 Instância, a remessa do processo a este tribunal é efectuada a requerimento do recorrente no prazo de 14 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão que declarou a incompetência.
II - A norma reguladora é o art. 4 da LPTA e para as instâncias é o art. 47 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00044870
Nº do Documento:SA219951011018129
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:CHULA , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC18129.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4 N1 ART130 N1.
CPTRIB92 ART47.
CPC67 ART109 ART687 N3.
ETAF84 ART21 N4 ART42 N1 A ART32 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/10/17 PROC12164.
AC STA DE 1990/02/05 PROC12608.