Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030441
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADMISSÃO DE PROPOSTAS
ACTO PREPARATÓRIO
ADJUDICAÇÃO
EFICÁCIA EXTERNA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A questão da natureza do acto contenciosamente impugnado, no tocante à sua recorribilidade em juízo, é do conhecimento oficioso do tribunal, em qualquer altura da instância.
II - Num concurso público que culmina num contrato,
é esse contrato a fonte por excelência dos direitos e obrigações dos contraentes, com a plasmação do acordo das vontades do dono da obra e do adjudicatário, constituindo entre eles uma relação jurídica administrativa.
III - Porém, outros actos existem, ao longo do procedimento do concurso, que igualmente são fonte de direitos, assim inovando nas esferas jurídicas dos interessados, autonomamente em relação ao contrato, ou entre si.
IV - O acto de admissão de um concorrente a um concurso público, ainda que em condições hipoteticamente ilegais, carece de lesividade actual pois não garante qualquer direito ou preferência na futura escolha mas tão só a passagem à fase seguinte. É um mero acto preparatório da decisão final pois não criou quaisquer efeitos jurídicos externos à Administração, seja por qualquer decisão final no concurso, seja porque não comprometeu irremediavelmente esta.
V - Só a adjudicação tem virtualidade de eficácia externa, na medida em que é com ela que se completa o procedimento do concurso, com a definição do contratante e, consequentemente, a exclusão dos restantes concorrentes, em suma, com a definição da situação jurídica de todos e, desse modo, a realização do interesse público posto a cargo no caso, consistente na selecção da proposta mais vantajosa para o dono da obra.
Nº Convencional:JSTA00047644
Nº do Documento:SAP19970709030441
Data de Entrada:03/10/1994
Recorrente:SECRETARIO ADJUNTO PARA A SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU
Recorrido 1:PLANISERVICE-PLANEAMENTO E SERVIÇOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO. / REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2.
DL 63/85/M DE 1985/07/03 ART6 N1.
ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU APROVADO PELA L 1/76 DE 1976/02/17 NA REDACÇÃO DA L 53/79 DE 1979/09/14 E DA L 13/90 DE 1990/05/10 ART18 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32239 DE 1997/04/16.
AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AD N301 PÁG113.
AC STA PROC20422 DE 1987/10/13.
AC STA PROC28933 DE 1991/03/12.
AC STA DE 1989/01/31 IN AP-DR DE 1994/11/14 PÁG616.
AC STA PROC33504 DE 1994/07/12.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PÁG551-653.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 PÁG276.
LAUBADERE TRAITE DES CONTRATS ADMINISTRATIFS PÁG45.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PÁG445-600.
FAUSTO QUADROS ROA 1987 V3 PÁG713.
ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1977 PÁG155.